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Notícias
Promotores gaúchos têm teses aprovadas durante Congresso Nacional
Eugênio Paes Amorim e Vilson Farias realizaram apresentações durante o XXIV Congresso Nacional do MP, em Fortaleza
Durante o XXIV Congresso Nacional do Ministério Público, realizado na última semana, em Fortaleza, o promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim e o promotor de Justiça aposentado Vilson Farias tiveram teses aprovadas durante o evento. As apresentações aconteceram na quarta-feira, dia 24 de março, no Centro de Eventos do Ceará.
Na sala Mercado Central, Amorim apresentou a tese “Da nulidade da quesitação conjunta de formas de autoria ou participação”, em que ele propõe que promotores de Justiça em atuação no Tribunal do Júri devem sempre arguir a nulidade da quesitação conjunta das formas de autoria e participação, por infringência ao regramento do artigo 482, parágrafo único, do Código de Processo Penal, sustentando, em caso de prejuízo à proposta acusatória, em grau de recurso, a referida nulidade.
O promotor aposentado Vilson Farias, por sua vez, apresentou duas teses na sala Praça do Ferreira. Na primeira, “A vítima continua olvidada pelas instituições e principalmente pelo Ministério Público”, Farias sugere que, em relação à política interna do Ministério Público, sejam criadas promotorias voltadas para os interesses da vítima a fim de que os membros do MP possam estar ao lado delas e que sejam implantados estudos e orientações a fim de que os membros aumentem a sensibilização em relação aos direitos da vítima. Na segunda, “O Ministério Público deve ser protagonista na luta contra o racismo estrutural e institucional”, o promotor lista uma série de ações para que a Instituição assuma maior protagonismo nessa luta.
Clique abaixo para ler as teses:
“Da nulidade da quesitação conjunta de formas de autoria ou participação”, de Eugênio Paes Amorim
“A vítima continua olvidada pelas instituições e principalmente pelo Ministério Público”, de Vilmar Farias
“O Ministério Público deve ser protagonista na luta contra o racismo estrutural e institucional”, de Vilmar Farias
Na sala Mercado Central, Amorim apresentou a tese “Da nulidade da quesitação conjunta de formas de autoria ou participação”, em que ele propõe que promotores de Justiça em atuação no Tribunal do Júri devem sempre arguir a nulidade da quesitação conjunta das formas de autoria e participação, por infringência ao regramento do artigo 482, parágrafo único, do Código de Processo Penal, sustentando, em caso de prejuízo à proposta acusatória, em grau de recurso, a referida nulidade.
O promotor aposentado Vilson Farias, por sua vez, apresentou duas teses na sala Praça do Ferreira. Na primeira, “A vítima continua olvidada pelas instituições e principalmente pelo Ministério Público”, Farias sugere que, em relação à política interna do Ministério Público, sejam criadas promotorias voltadas para os interesses da vítima a fim de que os membros do MP possam estar ao lado delas e que sejam implantados estudos e orientações a fim de que os membros aumentem a sensibilização em relação aos direitos da vítima. Na segunda, “O Ministério Público deve ser protagonista na luta contra o racismo estrutural e institucional”, o promotor lista uma série de ações para que a Instituição assuma maior protagonismo nessa luta.
Clique abaixo para ler as teses:
“Da nulidade da quesitação conjunta de formas de autoria ou participação”, de Eugênio Paes Amorim
“A vítima continua olvidada pelas instituições e principalmente pelo Ministério Público”, de Vilmar Farias
“O Ministério Público deve ser protagonista na luta contra o racismo estrutural e institucional”, de Vilmar Farias
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