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Quanto vale uma pena

“Ladrão de galinhas” é, por definição, aquele que surrupia alguma coisa de pouco valor. Afanar aves, porém, parece crime grave perto de delitos praticados por brasileiros que, incrivelmente, foram denunciados à Justiça e, não raro, condenados, por furtar minhocas. Ou margarina, xampu, boné, refrigerante, rolinho de pintura, desodorante, lata de ervilha. Na sexta-feira (25/8), um juiz de Serrana, interior de São Paulo, chegou ao ponto de ouvir, em audiência, uma criança de 5 anos que, aos 3, quebrou o vidro de um carro com uma pedra. O menino saiu do Fórum com uma advertência do magistrado que, por sua vez, levou um puxão de orelhas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
28/08/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:58:40
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“Ladrão de galinhas” é, por definição, aquele que surrupia alguma coisa de pouco valor. Afanar aves, porém, parece crime grave perto de delitos praticados por brasileiros que, incrivelmente, foram denunciados à Justiça e, não raro, condenados, por furtar minhocas. Ou margarina, xampu, boné, refrigerante, rolinho de pintura, desodorante, lata de ervilha. Na sexta-feira (25/8), um juiz de Serrana, interior de São Paulo, chegou ao ponto de ouvir, em audiência, uma criança de 5 anos que, aos 3, quebrou o vidro de um carro com uma pedra. O menino saiu do Fórum com uma advertência do magistrado que, por sua vez, levou um puxão de orelhas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Decisões recentes sobre casos como esses, porém, mostram que o Judiciário abraça, cada vez mais, o princípio da insignificância, também chamado de bagatela, pelo qual se inocentam acusados por ações que não oferecem perigo à sociedade, têm mínimo potencial ofensivo e são inexpressivas perante a lei.


Na semana passada, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso absolveu, por unanimidade, um jovem denunciado pelo furto de 11 garrafas de refrigerante, que totalizavam R$ 11,50. O “crime” ocorreu em 2000, quando o garoto jogava futebol na escola e decidiu “atacar” a cantina, que estava aberta. No entendimento do desembargador Diocles de Figueiredo, relator do processo, “o agente não tinha a intenção de furtar; fê-lo por galhofa”. Em alguns casos, contudo, é preciso apelar para instâncias superiores para se conseguir a absolvição.


Apesar de parecerem piada, as denúncias por pequenos furtos não têm a menor graça para os acusados, que vêm suas vidas se transformarem em inferno por causa de bens irrisórios. Foi o que aconteceu com a empregada doméstica Maria Aparecida Matos, que ficou presa durante um ano e sete meses por tentar roubar um xampu e um condicionador no valor de R$ 24. Nesse meio tempo, foi torturada dentro da prisão e perdeu a visão do olho esquerdo. Depois entrar com habeas corpus, sem sucesso, no Tribunal de Justiça de São Paulo, a advogada da acusada, Sônia Regina Arrojo e Drigo, apelou ao Superior Tribunal de Justiça, que concedeu liberdade provisória em maio do ano passado. “Até hoje, porém, o caso dela não foi julgado. Ela continua com liberdade provisória”, conta a advogada.


“O direito penal só deve ser usado em última instância”, sustenta Holden Macedo, presidente da Associação dos Defensores Públicos da União. Por isso, acredita que sequer os delegados deveriam efetuar o flagrante de pessoas pegas tentando furtar pequenos objetos. “A rigor, essas pessoas violaram o Direito. Porém, sou contra essa análise fria da lei. É preciso ter uma visão mais aberta, enfocando o contexto. Os defensores sempre buscam ir além da norma jurídica”, diz.


Holden Macedo conta que o princípio da insignificância já foi usado no Distrito Federal para absolver um homem que construiu um barraco de alvenaria no Parque Nacional de Brasília e foi denunciado por crime ambiental. O defensor apelou para uma lei que garante a todo animal o direito de viver em seu habitat natural. No caso, o animal era o homem. O argumento convenceu a 10ª Vara Criminal, que absolveu o invasor, considerando que o tamanho do dano era infinitamente menor que a área do parque.


Educação


O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, José Carlos Cosenzo, diz que o Judiciário está sensibilizado com a aplicação do princípio da bagatela que, inclusive, ajuda a contornar o problema da superpopulação carcerária. Ele entende, porém, que os procuradores estão certos ao oferecerem denúncia, pois o indivíduo que atropela a lei precisa ser educado.


“É importante mostrar à pessoa que praticou esse deslize que ela fez algo contrário à lei, mas que a própria lei lhe deu uma segunda chance, aplicando o princípio da insignificância”, diz Cosenzo. O promotor acredita que os brasileiros não se deixam intimidar pelas penas e acabam achando natural infringir a lei. “As pessoas pensam: e o

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