Queda-de-braço entre MP e PF
Uma antiga briga entre Ministério Público e Polícia Federal poderá ganhar hoje novo capítulo. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve decidir, em sessão plenária, se aprova uma proposta de resolução que disciplina o controle externo da atividade policial. Pelo projeto em discussão, um procurador da República ganha um status de inquiridor do trabalho de delegados da Polícia Federal, podendo vasculhar processos, requisitar e copiar documentos e ainda cobrar uma justificativa para o arquivamento de investigações ou demora na condução de inquéritos policiais. O MP justifica que o controle externo é previsto pela Constituição e a resolução é apenas uma padronização de normas já seguidas nos estados. Já delegados da PF dizem que não foram chamados para discussão e acusam o MP de legislar, por intermédio do Conselho.
“Há pontos que chocam frontalmente com a Constituição. O que eles querem é quase um controle interno”, disse o presidente do Sindicato Nacional dos Delegados da Polícia Federal (Sindepol), Joel Mazo. Em recente entrevista ao Correio, a procuradora Janice Ascari, integrante do CNMP, afirmou que o órgão estava aberto para discussão e as entidades de classe ligadas à atividade policial poderiam sugerir modificações ao projeto. Mas ambas categorias reclamam que faltou diálogo. De acordo com a assessoria do tribunal, a proposta será levada a plenário com poucas sugestões de emendas.
Segundo a resolução, um delegado terá, por exemplo, que justificar ao Ministério Público por que desprezou boletins de ocorrência e não os transformou em inquéritos policiais. Caso as justificativas sejam insatisfatórias, o Ministério Público poderá abrir um procedimento investigatório para apurar eventual prática de crime ocorrido na atividade policial. Outro item que vem incomodando delegados é a possibilidade de um membro do MP ter acesso aos autos de investigação da polícia antes da sua conclusão. “A resolução não tem força de lei e, com certeza, está interferindo na independência funcional da PF, prevista na Constituição”, afirmou Mazo. Ele cita que o delegado de polícia tem autonomia exclusiva em relação ao inquérito.
Integrantes do MP negam que haja polêmica sobre o assunto e querem esfriar os ânimos. A procuradora Janice Ascari afirmou que o controle externo já vinha sendo feito nos estados, mas com procedimentos não muito claros. “O CNMP pretendeu apenas uniformizar os procedimentos para que se siga um padrão nacional. Isso vai dar até mais segurança jurídica para todos, inclusive para as polícias”, disse ela. “É preciso votar essa resolução, porque cada MP está fazendo de seu jeito”, acrescentou o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo.
Poder de investigar
Embora a medida já esteja prevista em lei, há uma dificuldade para que delegados aceitem as determinações legais. Num episódio ocorrido há 10 anos na Ceilândia, o delegado não permitiu que promotores entrassem na delegacia, para fiscalizar a condução de um inquérito. O caso foi parar na Justiça e nada aconteceu. Para a Sindepol, a resolução teria por trás um objetivo antigo do MP, o de ter atribuição de instaurar e conduzir investigações criminais, atualmente restrita à polícia.
Essa discussão está há anos no Supremo Tribunal Federal (STF). Na quinta-feira, porém, os ministros da Corte poderão se pronunciar sobre a questão durante julgamento de dois habeas corpus em plenário. “Como não têm esse poder investigatório sobre um inquérito, eles querem ter o poder de controlar quem tem, que é no caso as polícias”, alegou o presidente da Sindepol. O MP nega que haja essa motivação.
Conflitos entre a Polícia Federal e o MP tornaram-se comuns nos últimos dois anos. Em fevereiro, em um parecer que encaminhou ao STF, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, criticou o comportamento da PF no indiciamento do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) por envolvimento no caso do dossiê contra tucanos nas últimas eleições. Em abril de 2006, o chefe do MP já h