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Notícias
Reajuste do Subsídio
A AMPRS informa a aprovação, na manhã desta
segunda-feira (22), do projeto de lei que fixa o subsídio dos
Procuradores de Justiça em R$ 30.471,11, nos moldes da recomposição
remuneratória concedida ao Supremo Tribunal Federal, a partir de 1º de
janeiro de 2015.
A AMPRS informa a aprovação, na manhã desta segunda-feira (22), do projeto de lei que fixa o subsídio dos Procuradores de Justiça em R$ 30.471,11, nos moldes da recomposição remuneratória concedida ao Supremo Tribunal Federal, a partir de 1º de janeiro de 2015.
Na mesma sessão, por manobra liderada pelo Partido dos Trabalhadores, o Deputado Raul Pont apresentou emenda ao projeto de lei para acrescentar artigo que veda o pagamento do auxílio-moradia no âmbito do Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e TCE, sem Lei Estadual específica que o autorize, com requerimento de votação em bloco das matérias.
Este requerimento de votação em bloco impediu que as matérias fossem apreciadas separadamente, impondo ao plenário da Assembleia Legislativa a votação da recomposição do subsídio com a vedação imposta ao pagamento do auxílio-moradia.
O texto foi aprovado e segue para apreciação do Governador do Estado.
Imediatamente após o término da votação, realizou-se uma reunião com a Administração Superior do Ministério Público, a fim de debater os melhores caminhos para manutenção do pagamento do auxílio-moradia. O Procurador-Geral de Justiça garantiu à AMPRS que irá ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade, tão logo publicada a lei.
A AMPRS, no âmbito de sua diretoria executiva, também se reuniu e já definiu pela habilitação como "amicus curiae ", quando do ajuizamento da ADIN e, caso seja necessário, buscará todas as medidas para manutenção da decisão do Supremo Tribunal Federal, que ordenou o pagamento do auxílio-moradia.
Na mesma sessão, por manobra liderada pelo Partido dos Trabalhadores, o Deputado Raul Pont apresentou emenda ao projeto de lei para acrescentar artigo que veda o pagamento do auxílio-moradia no âmbito do Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e TCE, sem Lei Estadual específica que o autorize, com requerimento de votação em bloco das matérias.
Este requerimento de votação em bloco impediu que as matérias fossem apreciadas separadamente, impondo ao plenário da Assembleia Legislativa a votação da recomposição do subsídio com a vedação imposta ao pagamento do auxílio-moradia.
O texto foi aprovado e segue para apreciação do Governador do Estado.
Imediatamente após o término da votação, realizou-se uma reunião com a Administração Superior do Ministério Público, a fim de debater os melhores caminhos para manutenção do pagamento do auxílio-moradia. O Procurador-Geral de Justiça garantiu à AMPRS que irá ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade, tão logo publicada a lei.
A AMPRS, no âmbito de sua diretoria executiva, também se reuniu e já definiu pela habilitação como "amicus curiae ", quando do ajuizamento da ADIN e, caso seja necessário, buscará todas as medidas para manutenção da decisão do Supremo Tribunal Federal, que ordenou o pagamento do auxílio-moradia.
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