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Reforma da previdência: CONAMP faz análise do texto substitutivo

A CONAMP publicou nesta terça-feira (02) um estudo técnico em que analisa o texto do relator da reforma da previdência (PEC 287/16). No novo texto, a aposentadoria do servidor público é ainda mais prejudicada: as regras de transição têm por idade mínima e 60 anos para homem e 55 anos para mulheres do setor público. Diferente do proposto para o setor privado: 55 anos para homem e 53 para mulheres.
02/05/2017 Atualizada em 21/07/2023 11:02:45
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A CONAMP publicou nesta terça-feira (02) um estudo técnico em que analisa o texto do relator da reforma da previdência (PEC 287/16). No novo texto, a aposentadoria do servidor público é ainda mais prejudicada: as regras de transição têm por idade mínima e 60 anos para homem e 55 anos para mulheres do setor público. Diferente do proposto para o setor privado: 55 anos para homem e 53 para mulheres.



“Portanto, e em franca desproporcionalidade, pretende o relatório em comento conceder transição muito mais benéfica ao setor privado, prejudicando-se mais uma vez a aposentação do servidor público, que, como já dito, arca com contribuição previdenciária ao menos 6,1 vezes maior que a do setor privado, além de estar sujeito a pagar a previdência após sua aposentação”.



Quanto ao tempo de contribuição, houve redução de 49 para 40 anos para que se obtenha o benefício máximo. No entanto, a mudança tem um efeito pior. No texto original da PEC, uma vez atingida a idade mínima de 65 anos, e com ao menos vinte e cinco anos de contribuição, seria possível ter 51 % do valor do benefício máximo mais os 25 % decorrentes do tempo de serviço (um ponto percentual para cada ano), partindo, portanto, de 76% do valor total. No texto substitutivo, atingidos a idade mínima e os 25 anos de contribuição, terá o trabalhador, público ou privado, direito a obter 70% do benefício, número inferior em seis pontos percentuais à regra proposta no texto original. “Há verdadeiro jogo de números, em prejuízo do segurado, para a redução do tempo de contribuição máxima”.



Por outro lado, conforme o estudo, ainda não há qualquer mecanismo para facilitar ou garantir a cobrança da bilionária dívida para com a Previdência Social, em valor superior a 426 bilhões de reais. “Optou-se pelo caminho do arrocho social, sem se buscar, de antes, soluções constitucionais – como, a exemplo, dilação da diminuta prescrição - para reforço do caixa da previdência pela cobrança de seus créditos líquidos e certos.”



Assim, a CONAMP mantém posicionamento contrário à reforma da previdência. A entidade apoia algumas sugestões de alteração do texto visando o resguardo dos trabalhadores públicos e privados, como a retirada das contribuições destinadas à Seguridade Social da (DRU).



Confira a íntegra do estudo técnico da CONAMP sobre o texto substitutivo da reforma da previdência (PEC 287/16)
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