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Notícias
Relator apresenta parecer favorável ao PL que trata dos subsídios dos Ministros do STF
Embora as dificuldades próprias do período pré-eleitoral, prosseguem em
ritmo forte as tratativas das entidades associativas de representação
dos integrantes do Ministério Público e Poder Judiciário brasileiros
visando à recuperação da defasagem da remuneração percebida por estas
categorias. Entre as medidas propostas com tal finalidade, revela-se de
vital importância a revisão do valor dos subsídios de membros dos MPs e
PJs, conforme projetos encaminhados ao Congresso Nacional pelo STF e
PGR.
Embora as dificuldades próprias do período pré-eleitoral, prosseguem em ritmo forte as tratativas das entidades associativas de representação dos integrantes do Ministério Público e Poder Judiciário brasileiros visando à recuperação da defasagem da remuneração percebida por estas categorias. Entre as medidas propostas com tal finalidade, revela-se de vital importância a revisão do valor dos subsídios de membros dos MPs e PJs, conforme projetos encaminhados ao Congresso Nacional pelo STF e PGR.
Nesse particular, informamos que o deputado Sandro Mabel (PMDB/GO) apresentou, ontem (24/09), na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, parecer favorável ao PL 7917/14, que dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Quanto ao PL 7918/14, do MPU, que dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República, referido no inciso XI do art. 37 e no §4º do art. 39, combinado com o §2º do art. 127 e alínea "c" do inciso I do §5º do art. 128, todos da Constituição Federal, aguarda, na mesma comissão (CTASP), parecer do relator, deputado Luciano Castro (PR/RR).
Segundo informações obtidas junto ao gabinete do deputado Luciano, o parecer deverá ser apresentado em breve.
Conforme a mesa diretora da Comissão, as matérias deverão ser incluídas na pauta da CTASP quando do retorno dos trabalhos legislativos.
Lembramos aos colegas que o referencial de valor dos subsídios dos membros dos Ministérios Públicos estaduais é o de Ministro do STF.
Abaixo, a íntegra do parecer do deputado Sandro Mabel.
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI No 7.917, DE 2014
Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Autor: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Relator: Deputado SANDRO MABEL
I – RELATÓRIO
Oriundo do Pretório Excelso, o projeto em exame pretende, no seu art. 1o, estabelecer novo subsídio para os Ministros daquela Corte, correspondente a R$ 35.919,05 (trinta e cinco mil, novecentos e dezenove reais e cinco centavos). O art. 2o dita normas que deverão ser obedecidas, a partir de 2019, em projetos que fixem novos valores para a retribuição fixada pelo art. 1o. O art. 3o determina que os aumentos remuneratórios decorrentes da nova lei corram “à conta de dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União”. O art. 4o subordina a efetiva implantação do subsídio contido no art. 1o aos requisitos fixados pelo § 1o do art. 169 da Constituição. Por fim, o art. 5o derroga dispositivo legal que atribui aos subsídios dos Ministros do STF valor diferente do contido na proposta em apreço.
De acordo com a justificativa que acompanha a proposição, o valor estabelecido pelo projeto levou em conta a compensação entre os índices inflacionários ocorridos desde o envio do Projeto de Lei no 12.041, de 2009, e os reajustes atribuídos ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal desde então.
A proposição se sujeita à apreciação do Plenário da Casa, razão pela qual não foi, nesta Comissão, aberto prazo para apresentação de emendas.
II - VOTO DO RELATOR
A crise enfrentada atualmente pela magistratura é pública e notória. Ninguém desconhece o grau extremo de dificuldade exigido dos candidatos a juiz e poucos duvidam da capacidade dos que se submetem a concursos voltados ao provimento desse cargo de serem bem sucedidos também em processos de seleção para outros postos oferecidos pela Administração Pública. Se a remuneração que lhes é atribuída não for competitiva, a tendência é se enfrentar o que já está ocorrendo, isto é, o progressivo esvaziamento de quadros e a acumulação cada vez maior de processos e dificuldades nas varas e nos tribunais.
Nesse contexto, reputa-se extremamente oportuna a proposta sob apreço e mais do que urgente sua aprovação integral. Ou se retifica o valor do subsídio atribuído aos Ministros do Supremo e aos demais magistrados ou se estará na iminência de um conflito institucional.
Com base nessa suficiente linha de argumentação, vota-se pela aprovação integral do projeto.
Sala da Comissão, em de de 2014.
Deputado SANDRO MABEL
Relator
Nesse particular, informamos que o deputado Sandro Mabel (PMDB/GO) apresentou, ontem (24/09), na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, parecer favorável ao PL 7917/14, que dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Quanto ao PL 7918/14, do MPU, que dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República, referido no inciso XI do art. 37 e no §4º do art. 39, combinado com o §2º do art. 127 e alínea "c" do inciso I do §5º do art. 128, todos da Constituição Federal, aguarda, na mesma comissão (CTASP), parecer do relator, deputado Luciano Castro (PR/RR).
Segundo informações obtidas junto ao gabinete do deputado Luciano, o parecer deverá ser apresentado em breve.
Conforme a mesa diretora da Comissão, as matérias deverão ser incluídas na pauta da CTASP quando do retorno dos trabalhos legislativos.
Lembramos aos colegas que o referencial de valor dos subsídios dos membros dos Ministérios Públicos estaduais é o de Ministro do STF.
Abaixo, a íntegra do parecer do deputado Sandro Mabel.
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI No 7.917, DE 2014
Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Autor: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Relator: Deputado SANDRO MABEL
I – RELATÓRIO
Oriundo do Pretório Excelso, o projeto em exame pretende, no seu art. 1o, estabelecer novo subsídio para os Ministros daquela Corte, correspondente a R$ 35.919,05 (trinta e cinco mil, novecentos e dezenove reais e cinco centavos). O art. 2o dita normas que deverão ser obedecidas, a partir de 2019, em projetos que fixem novos valores para a retribuição fixada pelo art. 1o. O art. 3o determina que os aumentos remuneratórios decorrentes da nova lei corram “à conta de dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União”. O art. 4o subordina a efetiva implantação do subsídio contido no art. 1o aos requisitos fixados pelo § 1o do art. 169 da Constituição. Por fim, o art. 5o derroga dispositivo legal que atribui aos subsídios dos Ministros do STF valor diferente do contido na proposta em apreço.
De acordo com a justificativa que acompanha a proposição, o valor estabelecido pelo projeto levou em conta a compensação entre os índices inflacionários ocorridos desde o envio do Projeto de Lei no 12.041, de 2009, e os reajustes atribuídos ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal desde então.
A proposição se sujeita à apreciação do Plenário da Casa, razão pela qual não foi, nesta Comissão, aberto prazo para apresentação de emendas.
II - VOTO DO RELATOR
A crise enfrentada atualmente pela magistratura é pública e notória. Ninguém desconhece o grau extremo de dificuldade exigido dos candidatos a juiz e poucos duvidam da capacidade dos que se submetem a concursos voltados ao provimento desse cargo de serem bem sucedidos também em processos de seleção para outros postos oferecidos pela Administração Pública. Se a remuneração que lhes é atribuída não for competitiva, a tendência é se enfrentar o que já está ocorrendo, isto é, o progressivo esvaziamento de quadros e a acumulação cada vez maior de processos e dificuldades nas varas e nos tribunais.
Nesse contexto, reputa-se extremamente oportuna a proposta sob apreço e mais do que urgente sua aprovação integral. Ou se retifica o valor do subsídio atribuído aos Ministros do Supremo e aos demais magistrados ou se estará na iminência de um conflito institucional.
Com base nessa suficiente linha de argumentação, vota-se pela aprovação integral do projeto.
Sala da Comissão, em de de 2014.
Deputado SANDRO MABEL
Relator
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