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Remoção por permuta segue em debate no CNMP
A possibilidade de regulamentação da remoção por permuta entre membros
vitalícios dos Ministérios Públicos dos Estados foi analisada na sessão
ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) da última
quarta-feira (27). Na ocasião, o relator da matéria, conselheiro
Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, manifestou-se favorável à
permuta, mas defendeu a impossibilidade de o CNMP normatizar a matéria,
sugerindo a necessidade de apresentação de leis complementares em âmbito
estadual para o regramento. A apreciação do tema foi suspensa devido ao
pedido de vista dos conselheiros Cláudio Portela, Fábio Stica e Sérgio
Ricardo Souza. A sessão também contou com sustentação oral de
representante da CONAMP, em defesa do tema.
A possibilidade de regulamentação da remoção por permuta entre membros vitalícios dos Ministérios Públicos dos Estados foi analisada na sessão ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) da última quarta-feira (27). Na ocasião, o relator da matéria, conselheiro Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, manifestou-se favorável à permuta, mas defendeu a impossibilidade de o CNMP normatizar a matéria, sugerindo a necessidade de apresentação de leis complementares em âmbito estadual para o regramento. A apreciação do tema foi suspensa devido ao pedido de vista dos conselheiros Cláudio Portela, Fábio Stica e Sérgio Ricardo Souza. A sessão também contou com sustentação oral de representante da CONAMP, em defesa do tema.
Na visão do relator, não cabe ao CNMP regulamentar a permuta, e sim a cada MP estadual analisar a questão e encaminhar projeto de lei sobre o tema aos legislativos, ficando a iniciativa a cargo dos procuradores-gerais de Justiça dos estados, respeitando, assim, a autonomia constitucional de cada MP. Carvalho destacou que entende que a permuta é benéfica ao MP, mas reiterou sua posição de que não cabe ao Conselho a deliberação. “A remoção é uma mudança sadia para o MP, mas a batalha deve ser feita junto aos estados. O CNMP não tem competência para regulamentar a matéria”, enfatiza.
Em sustentação oral, o promotor de Justiça Eudo Leite, assessor da CONAMP, defendeu a permuta interestadual e rejeitou a necessidade de regulamentação via Lei Estadual, sugerindo que a matéria fosse normatizada pelo Conselho Nacional em caráter orientativo aos estados, permitindo que cada MP regulamentasse a matéria. “A CONAMP entende que a permuta prescinde alteração legislativa. Ela preserva o interesse público, traz ganhos ao MP e preserva a autonomia do MP nos Estados se partir de iniciativa do PGJ”, disse.
Manifestaram-se favoráveis à possibilidade de permuta os conselheiros Antônio Pereira Duarte, Marcelo Ferra de Carvalho, Esdras Dantas, Walter de Agra Júnior, Otavio Brito Lopes, Sérgio Ricardo Souza e Valter Shuenquener de Araújo. Não ficou definido, no entanto, se haverá necessidade de apresentação de lei estadual ou se o próprio CNMP poderá regulamentar a permuta por meio de resolução, questões que serão debatidas posteriormente, no plenário do Conselho.
A CONAMP participa dos debates sobre o tema desde que as discussões começaram no CNMP, em 2015, e busca construir uma reflexão coletiva acerca de soluções e medidas quanto aos requisitos e procedimentos da permuta, tendo, inclusive, elaborado estudo técnico e sugestão de regulamentação entregues ao conselheiro Leonardo Carvalho. A análise da possibilidade de permuta foi requerida pelo procurador de Justiça do Paraná, Cândido Furtado Maia Neto.
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