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RS adotará rigor nas prisões

Presos envolvidos em rebeliões, em crimes dentro dos presídios e que comandam das cadeias ações criminosas nas ruas terão tratamento duro. Essa é a promessa da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), que anunciou nesta segunda-feira (22/1), a implantação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) no Estado e o pedido de transferência de 10 presos perigosos para a Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná.
23/01/2007 Atualizada em 21/07/2023 11:03:17
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Presos envolvidos em rebeliões, em crimes dentro dos presídios e que comandam das cadeias ações criminosas nas ruas terão tratamento duro. Essa é a promessa da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), que anunciou nesta segunda-feira (22/1), a implantação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) no Estado e o pedido de transferência de 10 presos perigosos para a Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná.


Tratado até então como tabu no Estado, o RDD deverá ser instituído ainda no primeiro semestre do ano, informou ontem o superintendente da Susepe, Sérgio Fortes. Num primeiro momento, o regime será aplicado na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc).


Para isso, serão feitas adequações físicas em uma galeria da Pasc. O RDD prevê, entre outras coisas, o fim do contato com visitas e até o isolamento completo de presos.


Ainda não há, segundo a Susepe, uma relação de condenados que passariam para o RDD. Seriam inicialmente cerca de 10 vagas para quem têm problemas disciplinares graves. "Vamos tornar exeqüível esse tratamento diferenciado. Estamos fazendo esforços para dar assistência médica, trabalho e curso para os presos. Queremos dar todas as condições. Mas para aqueles que só querem criar problema, só querem baderna, vamos dar um tratamento como a lei manda. Não terá mais visita íntima e contato com outros presos. Não tem ler jornal, não tem nada", frisa Fortes.


Estudiosa do tema, a promotora Sandra Goldman foi à Penitenciária Presidente Bernardes, em São Paulo, ver como funciona o RDD. Ela defende a aplicação do regime no Rio Grande do Sul para manutenção da ordem, organização do sistema prisional e, principalmente, para proteção dos apenados disciplinados. "O RDD visa à proteção dos demais presos que querem cumprir corretamente sua pena e se sentem prejudicados pela influência negativa de líderes", destaca Sandra.


Maurício Kuehne, diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), prefere não opinar sobre a eficácia do RDD. Lembra que a decisão de aplicá-lo ou não é dos Estados. "É um tema polêmico porque há posições contrárias. É só ver que está previsto em lei desde 2003 e são poucos Estados que aplicam. O próprio Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária emitiu parecer contrário ao regime", comenta.


O presidente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos, Sérgio Luiz Bittencourt, frisou que o regime não deve ser uma ação isolada. "O RDD deve estar dentro de uma política maior de segurança".


O RDD


- O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) está previsto na Lei Federal 10.792, de 1º de dezembro de 2003. Em caso de transgressão do preso, a administração do presídio pode solicitar a aplicação do regime à Justiça, que avalia o pedido.


- São considerados fatos graves a prática de crimes ou subversão da ordem dentro do sistema prisional.


- Estará sujeito ao regime o preso sobre o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em organizações criminosas, quadrilha ou bando.


- A duração é de 360 dias, prazo que pode ser prorrogado.


- O preso fica em cela individual, com direito a duas visitas semanais com duração de duas horas. O preso não tem contato com a visita. Fala por meio de um parlatório.


- O preso terá direito à saída da cela por somente duas horas diárias para banho de sol. Mas nem nesse banho de sol poderá ter contato com outros presos.


Fonte: Zero Hora

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