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Segurança Pública e o Judiciário é tema de palestra do secretário-adjunto da SJS em Brasília

O promotor de Justiça/RS e secretário-adjunto de Estado da Justiça e da Segurança no Rio Grande do Sul, Fábio Medina Osório (foto), será um dos palestrantes do 5º Congresso Brasileiro de Administração da Justiça, que será realizado nos dias 5 e 6 de dezembro na sala de conferências do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Na terça-feira (6/12), Medina Osório, que é doutor em direito administrativo e professor na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, falará sobre “Segurança Pública e o Judiciário”.
02/12/2005 Atualizada em 21/07/2023 10:57:17
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O promotor de Justiça/RS e secretário-adjunto de Estado da Justiça e da Segurança no Rio Grande do Sul, Fábio Medina Osório, será um dos palestrantes do 5º Congresso Brasileiro de Administração da Justiça, que será realizado nos dias 5 e 6 de dezembro na sala de conferências do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Na terça-feira (6/12), Medina Osório, que é doutor em direito administrativo e professor na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, falará sobre “Segurança Pública e o Judiciário”. Neste evento organizado pelo Conselho da Justiça Federal e diante de um público exclusivo formado por magistrados federais de todo o país, ele vai discorrer sobre relações, responsabilidades, deveres e problemas referentes ao tema.


Para Medina Osório, existe uma relação nebulosa, às vezes tensa, entre Judiciário e Segurança Pública: “Há quem entenda que o Judiciário não tem nenhuma relação ou responsabilidade no campo da segurança pública, pois o que lhe compete é a defesa dos direitos discutidos em juízo.”


O secretário-adjunto lembra que a Secretaria da Justiça e da Segurança do Rio Grande do Sul (SJS) e segmentos do Judiciário gaúcho sempre tiveram, apesar do excelente relacionamento entre os Poderes, momentos de tensão e de obscuridade na definição de competências e responsabilidades, tema permanentemente afeito às atribuições do Ministério Público. Ele  lembra, inclusive, da controvérsia sobre a competência para fiscalizar detentos no regime semi-aberto, diante da polêmica sobre a grande quantidade de presos que pratica crimes em liberdade, sem fiscalização eficaz do Estado, e de projetos complexos em curso, como o “monitorar”, no qual os atores se movimentam dentro de suas esferas de atribuições. Nesse contexto, veio à baila o assunto relativo ao escasso número de comissários de vigilância a serviço do Judiciário, com atribuições que, segundo a SJS, deveriam alcançar essa espécie de fiscalização. Não foram poucas as vezes em que a Administração do Judiciário solicitou construção de novos presídios ou chamou a atenção para o problema da segurança pública. Também não foram raras as reclamações da SJS contra atos judiciais que soltaram, de modo supostamente indevido, indivíduos perigosos.


Esse conjunto de problemas, na opinião de Medina Osório, talvez enseje uma reflexão interessante no 5º Congresso Brasileiro de Administração da Justiça.


Uma perspectiva da palestra


Conforme Fábio Medina Osório, o tema “Judiciário e Segurança Pública” precisa ser visto em uma perspectiva nacional, com caráter abrangente. Quando se fala no judiciário, é necessário a compreensão do “sistema judicial”, englobando o ministério público e outros atores. Quando se trata de segurança pública, deve-se focar os direitos fundamentais relacionados à ordem, à segurança pessoal, à dignidade da pessoa humana e demais direitos constitucionalmente assegurados ao ser humano e que digam respeito à vivência coletiva pacífica e marcada pelo respeito ao outro. Por isso, justiça e segurança pública são termos que andam unidos.


A criminalidade violenta é o principal foco de agressões à segurança pública, mas a criminalidade em geral também ocasiona insegurança, tanto que resulta necessário proteger a sociedade contra a criminalidade dita de menor potencial ofensivo, coibindo cifras ocultas e agilizando respostas punitivas. De outro lado, a criminalidade do “colarinho-branco” pode perturbar a segurança pública, desencadeando ações policiais e judiciais, porquanto agride valores que sustentam a paz social.


A violência pode ser visível ou invisível. A insegurança pública pode ser decorrência da criminalidade em geral, não importa de que nível for, mas resulta evidente que o foco central é a criminalidade violenta, que aflige o Brasil e o posiciona entre os países mais violentos do mundo.


A partir dessa visão, Fábio Medina Osório acredita que judiciário e segurança pública andam distantes e devem se aproximar, valorizando processos intensivos de integração de gestão, sem que

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