STF arquiva ação contra resolução do CNMP sobre o controle externo da atividade policial
STF arquiva ação contra resolução do CNMP sobre o controle externo da atividade policial
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, arquivou a Petição (PET 4056) apresentada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no estado de São Paulo contra o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O sindicato questionou no STF a legalidade da Resolução n° 20 do CNMP, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público, o controle externo da atividade policial.
O Sindicato alegou que a resolução é inconstitucional porque “cria constrangimentos aos delegados federais, uma vez que, em tese, confere ao Ministério Público atribuições para instaurar inquérito penal visando apurar eventual ilícito ocorrido no exercício da atividade policial”. Mas, para a presidente do Supremo “o acolhimento do pedido ora formulado implicaria em subversão do atual sistema de controle concentrado de constitucionalidade”. A ministra observou, ainda, que o instrumento jurídico cabível para o controle de constitucionalidade é a Ação Direta de Inconstitucionalidade e não a petição.
Fonte: STF/CONAMP