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STF declara inconstitucionalidade de lei estadual que proíbe candidatura de promotores de Justiça ao cargo de PGJ em Sergipe
Votação foi realizada em sessão virtual na segunda-feira, 26 de outubro
Em sessão virtual realizada nesta segunda-feira, 26 de outubro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por 6 votos a 4, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6294. A ação, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), questionou os dispositivos da lei estadual que proíbe a candidatura de promotores de Justiça ao cargo de procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Sergipe.
O relator, ministro Dias Toffoli, apresentou voto e julgou procedente a ADI 6294 e os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin (com ressalvas), Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Gilmar Mendes o acompanharam. Com esta manifestação, a vedação perde sua razão de existir.
“Esse é mais um momento de alegria pelo Ministério Público brasileiro. Devemos celebrar mais essa vitória em nome da democracia dentro de nossa Instituição. A plenitude da capacidade eleitoral passiva de Procuradores e Promotores Justiça, seja no próprio Ministério Público, seja no parlamento, é uma bandeira histórica da CONAMP, a entidade está em permanente mobilização”, declarou o presidente da CONAMP, Manoel Murrieta.
Para a presidente da AMP/RS, Martha Beltrame, a decisão representa uma conquista para a Instituição. “Acompanhamos essa decisão com muitas expectativas positivas. Cumprimentamos o trabalho da CONAMP, Presidência e a todo Conselho Deliberativo, pelo incansável trabalho, pela dedicação e pelo apoio nessa luta histórica para a democracia interna da nossa Instituição com o reconhecimento da plenitude da capacidade eleitoral de todos os membros. Ganha o Ministério Público Brasileiro e, consequentemente, a sociedade”, destacou.
Atualmente, Roraima e São Paulo são os únicos estados brasileiros que não permitem a candidatura de promotores de Justiça ao cargo de procurador-geral de Justiça.
O relator, ministro Dias Toffoli, apresentou voto e julgou procedente a ADI 6294 e os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin (com ressalvas), Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Gilmar Mendes o acompanharam. Com esta manifestação, a vedação perde sua razão de existir.
“Esse é mais um momento de alegria pelo Ministério Público brasileiro. Devemos celebrar mais essa vitória em nome da democracia dentro de nossa Instituição. A plenitude da capacidade eleitoral passiva de Procuradores e Promotores Justiça, seja no próprio Ministério Público, seja no parlamento, é uma bandeira histórica da CONAMP, a entidade está em permanente mobilização”, declarou o presidente da CONAMP, Manoel Murrieta.
Para a presidente da AMP/RS, Martha Beltrame, a decisão representa uma conquista para a Instituição. “Acompanhamos essa decisão com muitas expectativas positivas. Cumprimentamos o trabalho da CONAMP, Presidência e a todo Conselho Deliberativo, pelo incansável trabalho, pela dedicação e pelo apoio nessa luta histórica para a democracia interna da nossa Instituição com o reconhecimento da plenitude da capacidade eleitoral de todos os membros. Ganha o Ministério Público Brasileiro e, consequentemente, a sociedade”, destacou.
Atualmente, Roraima e São Paulo são os únicos estados brasileiros que não permitem a candidatura de promotores de Justiça ao cargo de procurador-geral de Justiça.
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