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Notícias
STF julga improcedente questionamento sobre assento do MP à direita do Magistrado
Por oito votos a três, a maioria dos ministros decidiu seguir o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 23 de novembro, pela constitucionalidade da prerrogativa de membro do Ministério Público se sentar no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários.
Por oito votos a três, a maioria dos ministros decidiu seguir o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que não vislumbrou qualquer violação aos princípios invocados e a impossibilidade de se dissociar os papéis de parte e fiscal da lei da atuação do Ministério Público.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4768/DF foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que questionou o artigo 18, I, a, da Lei Complementar 75/93 e do artigo 41, XI, da Lei Federal nº 8.625/1993. O autor alegou que a presença de membro do MP à direita do magistrado contraria a Constituição da República, por afrontar os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além de comprometer a necessária paridade de armas que deve existir entre a defesa e a acusação.
Amicus curiae na Ação, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) defendeu o Ministério Público por meio do escritório do advogado Aristides Junqueira. A entidade defende que a atuação do MP tem sempre como objetivo a observância da lei.
Leia a íntegra da defesa da Conamp.
Leia a íntegra do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Por oito votos a três, a maioria dos ministros decidiu seguir o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que não vislumbrou qualquer violação aos princípios invocados e a impossibilidade de se dissociar os papéis de parte e fiscal da lei da atuação do Ministério Público.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4768/DF foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que questionou o artigo 18, I, a, da Lei Complementar 75/93 e do artigo 41, XI, da Lei Federal nº 8.625/1993. O autor alegou que a presença de membro do MP à direita do magistrado contraria a Constituição da República, por afrontar os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além de comprometer a necessária paridade de armas que deve existir entre a defesa e a acusação.
Amicus curiae na Ação, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) defendeu o Ministério Público por meio do escritório do advogado Aristides Junqueira. A entidade defende que a atuação do MP tem sempre como objetivo a observância da lei.
Leia a íntegra da defesa da Conamp.
Leia a íntegra do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
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