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TJ garante prerrogativa de assento do MP em sala de audiência

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu nesta terça-feira (26) liminar pleiteada em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público e determinou a suspensão das alterações do mobiliário da sala de audiências do Foro Regional da Restinga, na Capital. A medida visa a garantir a prerrogativa dos membros da Instituição de ter assento no mesmo plano e imediatamente à direita do juiz. O relator do mandado de segurança elaborado pela Assessoria da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, com apoio dos promotores Veleda Maria Dobke e Amilcar Macedo Fagundes, é o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa.
27/07/2011 Atualizada em 21/07/2023 11:02:27
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A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu nesta terça-feira (26) liminar pleiteada em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público e determinou a suspensão das alterações do mobiliário da sala de audiências do Foro Regional da Restinga, na Capital. A medida visa a garantir a prerrogativa dos membros da Instituição de ter assento no mesmo plano e imediatamente à direita do juiz. O relator do mandado de segurança elaborado pela Assessoria da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, com apoio dos promotores Veleda Maria Dobke e Amilcar Macedo Fagundes, é o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa.



Em 19 de julho, o juiz de Direito Substituto da 1ª Vara Criminal e Juizado Especial Criminal do Foro Regional da Restinga acolheu requerimento formulado pela Defensoria Pública, determinando a alteração do mobiliário da sala de audiências a pretexto de garantir o assento do defensor público no mesmo plano do Ministério Público. Tendo em vista três audiências designadas para esta quarta-feira, 27, foi requerida a intervenção do Tribunal de Justiça, para impedir que a medida fosse adotada, contrariando as disposições expressas na legislação (artigo 18, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar n.º 75/93, no artigo 41, inciso XI, da Lei n.º 8.625/93, no artigo 35, inciso II, da Lei Estadual n.º 7.669/82 e no artigo 59, inciso III, da Lei Estadual n.º 6.536/73).



Tão logo soube da decisão do magistrado, o presidente da Associação do Ministério Público, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, fez contato com o promotor Amílcar Macedo e a Conamp, que enviou material para subsidiar o mandado de segurança. O pleito buscava barrar uma medida ilegal. Ao abordar o assunto, os colegas justificam o pedido: "(...) Neste contexto, o writ impetrado possui caráter preventivo, na medida em que, apesar de já sinalizada a intenção da prática de ato ilegal pelo impetrado, em vista do que dispõe a decisão acima mencionada, é certo que a ilegalidade em questão restará concretizada quando da realização das audiências designadas para o dia 27 de julho de 2011, com o impedimento do membro do Parquet de sentar-se imediatamente à direita do magistrado, não havendo outro meio legal de prevenir tal ilegalidade e abuso de poder, senão o presente mandamus (...)"



Depois de analisar a demanda do Ministério Público, o desembargador concedeu a liminar. No despacho, justificou a decisão argumentando entender por inadequado o deslocamento do Ministério Público. "(...) não parece razoável (...) alterar-se o mobiliário e a ordem de assentos quanto ao Ministério Público, sabendo-se que nem sempre irá atuar a Defensoria Pública na defesa dos réus, a par de, a vingar a tese, impor-se ao Parquet, quando fiscal da lei, posição não exatamente adequada a tal função. Ou, pior, submetê-lo a constrangedor, para dizer o mínimo, deslocamento de um para outro lugar."





- Clique aqui acessar o Mandado de Segurança do Ministério Público





- Clique aqui para acessar a decisão liminar do desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa


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