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Notícias
TJRS defere medida cautelar contra decretos legislativos que suspendiam auxílio-saúde para Judiciário e Ministério Público
Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada a partir de representação conjunta de associações
Na tarde desta segunda-feira, 13 de dezembro, o presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), João Ricardo Santos Tavares, acompanhou a sessão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, contra os decretos legislativos que suspendiam a criação do plano de assistência à saúde suplementar dos membros e servidores do Ministério Público, do Judiciário e da Defensoria Pública. Por unanimidade, o Tribunal Pleno deferiu a medida cautelar contra o decreto 11.244/11 da Assembleia Legislativa (ALRS).
A ADI foi ajuizada a partir de representação conjunta da AMP/RS, da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) e da Associação dos Defensores Públicos do Estado (ADPERGS) em resposta aos decretos aprovados pela Assembleia Legislativa no dia 16 de novembro. As associações, no pedido, sustentaram que, conforme o texto da Constituição Federal, o decreto legislativo é um instrumento de suspensão exclusivo para atos do Poder Executivo.
“É com muita satisfação que a Associação recebe o resultado do julgamento porque, desde o início, defendíamos e sabíamos que o instrumento utilizado pela ALRS, para os fins a que se destinavam, era flagrantemente inconstitucional. Essa era a tese das associações que foi acolhida pelo PGJ e confirmada, agora, pelo TJRS”, comemorou João Ricardo Santos Tavares.
A ADI foi ajuizada a partir de representação conjunta da AMP/RS, da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) e da Associação dos Defensores Públicos do Estado (ADPERGS) em resposta aos decretos aprovados pela Assembleia Legislativa no dia 16 de novembro. As associações, no pedido, sustentaram que, conforme o texto da Constituição Federal, o decreto legislativo é um instrumento de suspensão exclusivo para atos do Poder Executivo.
“É com muita satisfação que a Associação recebe o resultado do julgamento porque, desde o início, defendíamos e sabíamos que o instrumento utilizado pela ALRS, para os fins a que se destinavam, era flagrantemente inconstitucional. Essa era a tese das associações que foi acolhida pelo PGJ e confirmada, agora, pelo TJRS”, comemorou João Ricardo Santos Tavares.
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