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TSE define regras para as eleições de outubro

O penário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento realizado na sessão administrativa na noite terça-feira (23/5) manteve a aplicabilidade da maioria das novas regras eleitorais introduzidas pela Lei 11.300/06 (a chamada minirreforma eleitoral). O Tribunal (1) decidiu manter, para as próximas eleições de outubro, a proibição de showmícios, a distribuição de brindes e as propagandas em outdoors. Os candidatos também ficam obrigados a prestar contas das campanhas eleitorais pela internet. Em contrapartida, os ministros consideraram inaplicável para 2006 a fixação de um teto para os gastos com campanhas eleitorais.
24/05/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:02:23
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O penário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento realizado na sessão administrativa na noite terça-feira (23/5) manteve a aplicabilidade da maioria das novas regras eleitorais introduzidas pela Lei 11.300/06 (a chamada minirreforma eleitoral). O Tribunal decidiu manter, para as próximas eleições de outubro, a proibição de showmícios, a distribuição de brindes e as propagandas em outdoors. Os candidatos também ficam obrigados a prestar contas das campanhas eleitorais pela internet. Em contrapartida, os ministros consideraram inaplicável para 2006 a fixação de um teto para os gastos com campanhas eleitorais.


O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio), considerou "salutares" as mudanças aprovadas nesta terça-feira pelo Tribunal. Segundo ele, o Brasil terá eleições mais transparentes este ano. "As mudanças são salutares para se lograr um pleito justo, um pleito como toda sociedade brasileira quer, fidedigno à vontade dos eleitores", declarou o ministro.


Para Marco Aurélio, a Corte deixou claro que "não se deve partir para benesses visando a cooptar o voto do eleitor". O presidente do TSE também disse acreditar que o "caixa dois" não será "tão necessário" nas eleições de 2006, manifestando a expectativa de que a Corte se reúna em breve para aprovar as mudanças no campo didático e pedagógico das eleições.


Prestação de contas pela internet


Os ministros julgaram aplicável para 2006 o parágrafo 4º, acrescido ao artigo 28 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que dispõe sobre a prestação de contas dos candidatos. Com a novidade, os candidatos ficam obrigados a prestar contas dos gastos eleitorais pela internet. Segundo o dispositivo, os partidos, coligações e candidatos "são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral."


Distribuição de brindes e showmícios


O Plenário do TSE julgou aplicável para as eleições de 2006 os parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 39, que dispõem sobre a propaganda eleitoral. Ficou mantida a proibição da distribuição de brindes, como bonés, camisetas e chaveiros, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.


A Corte também manteve a proibição da realização de showmícios e de eventos assemelhados para a promoção de candidatos. Além disso, confirmou a vedação quanto à propaganda eleitoral feita em outdoors.


Doações em dinheiro


O Tribunal também decidiu manter os parágrafos 4º e 5º do artigo 23, que dispõe sobre as doações de pessoas físicas às campanhas eleitorais. Com a decisão, ficaram proibidas quaisquer doações em dinheiro de pessoas físicas para candidatos. Atualmente, essa modalidade de doação é válida, desde que feita mediante a emissão de recibo.


Outros dispositivos


Os ministros também decidiram manter o artigo 21, que dispõe sobre a solidariedade do candidato com a pessoa designada por ele para fazer a administração financeira de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.


Os parágrafos 3º e 4º acrescidos ao artigo 22 também valerão para as próximas eleições. O parágrafo 3º diz que o uso de recursos financeiros para pagamento de gastos eleitorais que não provenham de conta específica implica a desaprovação da prestação de contas do partido ou do candidato. Comprovado o abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma.


O TSE também considerou aplicáveis de imediato as alterações feitas no artigo 24 da Lei das Eleições, que veda as doações feitas por "entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas que recebam recursos públicos; organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; e organizações da sociedade civil de interesse público".


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