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Notícias
União Gaúcha discute projetos de reestruturação do IPERGS
Representantes das entidades que integram a União Gaúcha em Defesa da
Previdência Social e Pública reuniram-se nesta segunda-feira (4), na
sede da Ajuris, em Porto Alegre. O encontro, do qualparticiparam o
presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, e a assessora especial Maria
Cristina Moreira Oliveira, mais uma vez, foi dominado pelos Projetos de
Lei Complementar 206/2017 e 207/2017, do Executivo Estadual, que tratam
da reformulação do IPERGS, com desmembramento para as áreas da Saúde e
da Previdência.
Representantes das entidades que integram a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública reuniram-se nesta segunda-feira (4), na sede da Ajuris, em Porto Alegre. O encontro, do qualparticiparam o presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, e a assessora especial Maria Cristina Moreira Oliveira, mais uma vez, foi dominado pelos Projetos de Lei Complementar 206/2017 e 207/2017, do Executivo Estadual, que tratam da reformulação do IPERGS, com desmembramento para as áreas da Saúde e da Previdência.
O grupo está em fase final da elaboração de emendas aos projetos e deliberou na reunião pela visitação aos deputados, a fim de justificar as alterações que serão propostas pela Uni]ão Gaúcha. Na oportunidade também foi apresentada proposta de representação a ser encaminhada ao procurador-geral de Justiça, questionando a constitucionalidade do índice de correção monetária aplicado às indenizações das perdas salariais havidas por conta de atraso no pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas que foram estabelecidas na Lei Complementar 15.045, de 28 de novembro de 2017.
O grupo está em fase final da elaboração de emendas aos projetos e deliberou na reunião pela visitação aos deputados, a fim de justificar as alterações que serão propostas pela Uni]ão Gaúcha. Na oportunidade também foi apresentada proposta de representação a ser encaminhada ao procurador-geral de Justiça, questionando a constitucionalidade do índice de correção monetária aplicado às indenizações das perdas salariais havidas por conta de atraso no pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas que foram estabelecidas na Lei Complementar 15.045, de 28 de novembro de 2017.
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