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AMP/RS e promotores emitem Nota Pública sobre matéria veiculada em jornal de Vacaria

A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) e os promotores de Justiça de Vacaria emitiram Nota Pública com o intuito de esclarecer à comunidade  acerca de reportagem veiculada no dia 13 de abril no Correio Vacariense.
19/04/2013 Atualizada em 21/07/2023 10:58:29
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A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) e os promotores de Justiça de Vacaria emitiram Nota Pública com o intuito de esclarecer à comunidade  acerca de reportagem veiculada no dia 13 de abril no Correio Vacariense. Sob o título "Susin: absolvição por unanimidade no Tribunal de Justiça", a matéria afirma que "o agente ministerial obrigou o fechamento do plantão de urgência e emergência", no ano de 2008, por "supostas irregularidades".



Diante disso, e da manifestação do médico Marco Antonio Mahfus, que disse estar trabalhando "sobre constante ameaça do promotor", a AMP/RS divulga a seguinte manifestação:





NOTA PÚBLICA



A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (AMPRS) e os Promotores de Justiça de Vacaria vêm a público, em face das informações envolvendo a atuação de Promotores e Procuradores de Justiça publicadas no Jornal Correio Vacariense do dia 13 de abril de 2013, sob o título “Susin: absolvição por unanimidade no Tribunal de Justiça”, esclarecer o seguinte:

Primeiramente, cabe informar que nenhum “agente ministerial obrigou o fechamento do Plantão de Urgência” como afirmado na aludida reportagem.

O que houve foi uma ação do Ministério Público, inicialmente por meio de seus Promotores de Justiça com atuação na Comarca de Vacaria, e, após, por Procuradores de Justiça com atuação perante o Tribunal de Justiça, solicitando a nulidade do contrato do Município com a Empresa prestadora do serviço de plantão de urgência.

A decisão de anular o contrato foi proferida pelo Poder Judiciário, em 1º grau pelo Juizo da 1ª Vara Cível local, sendo confirmada pelos integrantes da 22ª Câmara Cível do TJ-RS, nos autos do Processo n.º 70030042840. Referida decisão já transitou em julgado, não cabendo mais recurso. Dispõe a ementa do Acórdão:




AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SAÚDE. LICITAÇÃO. NULIDADE. RESCISÃO ADMINISTRATIVA. 1. A prestação de serviço de saúde pelo Poder Público não é bastante em si para autorizar a contratação direta. Afigura-se indispensável a prova de situação emergencial para a contratação sem licitação. 2. O ato administrativo de dispensa de licitação deve conter a motivação da escolha do contratado. Art. 26 da Lei nº 8.666/92. 3. A veiculação à população da cessação da prestação de serviços em razão de ordem judicial não configura litigância de má-fé. Recurso desprovido. (Agravo Nº 70030042840, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 28/05/2009.





Quanto à alegação do senhor Marco Antonio Mahfus de que “está trabalhando sobre constante ameaça do promotor, que me mantém sobre constante coação”, como não há menção sobre qual Promotor de Justiça é o autor do constrangimento e tampouco de que forma se dá essa “coação”, apenas registramos que todos os agentes ministeriais, Promotores e Procuradores de Justiça que atuaram no processo onde o referido cidadão foi acusado criminalmente, agiram no estrito cumprimento do seu dever legal e, caso algum deles tenha se excedido, há os meio próprios como a Corregedoria e o Poder Judiciário para buscar-se a reparação eventualmente cabível. Se assim não se procedeu, muito provavelmente foi por que não existe ilegalidade ou abuso nos atos praticados pelos agentes ministeriais.

Por fim, a AMPRS, ao mesmo tempo em que reconhece o direito à crítica e de livre manifestação, repudia as acusações levianas e distorcidas da realidade, lançadas com o intuito único de desmerecer o trabalho sério e combativo exercido por Promotores e Procuradores de Justiça, reafirmando que ações como esta somente fortalecem o espírito dos membros do Ministério Público em seu incansável trabalho em prol da efetivação de seus deveres institucionais.





Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto

Presidente da AMPRS





Promotores de Justiça de Vacaria


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