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Plenária Final: democracia interna é tema de moção


Promotores e procuradores de Justiça do Rio Grande do Sul ocuparam duas tardes do Congresso Estadual do Ministério Público, em Gramado, participando das reuniões temáticas nas áreas criminal, cível, especializada e institucional. Todas as proposições oriundas destas discussões foram submetidas à Plenária Final, ocorrida na tarde de sexta-feira, 13 de agosto. Na foto os promotores Maurício Trevisan e Mauro Souza durante a coordenação dos trabalhos na Plenária. Questões referentes à democracia interna voltaram à pauta do evento este ano.

14/08/2010 Atualizada em 21/07/2023 11:02:27
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Promotores e procuradores de Justiça do Rio Grande do Sul ocuparam duas tardes do Congresso Estadual do Ministério Público, em Gramado, participando das reuniões temáticas nas áreas criminal, cível, especializada e institucional. Todas as proposições oriundas destas discussões foram submetidas à Plenária Final, ocorrida na tarde de sexta-feira, 13 de agosto. Na foto os promotores Maurício Trevisan e Mauro Souza durante a coordenação dos trabalhos na Plenária. Questões referentes à democracia interna voltaram à pauta do evento este ano.



Os integrantes do grupo institucional aprovaram uma moção com o objetivo de instar a procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha, enquanto presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, e a Corregedoria-Geral do Ministério Público, a garantir a tramitação célere do expediente que trata do anteprojeto de lei que prevê a possibilidade de participação de promotores na eleição ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. A proposta também foi aprovada por maioria na Plenária.

tema3.jpgConfira abaixo a íntegra das 24 proposições aprovadas na Plenária Final do X Congresso Estadual do MP/RS:



Proposições do Grupo Temático Criminal





1) Deverá o Membro do Ministério Público buscar a produção das provas irrepetíveis sobretudo no combate ao crime organizado.

Aprovada por unanimidade.



2) O Membro do Ministério Público deverá ter nova postura no combate à criminalidade organizada, sobretudo de forma proativa na busca de elementos de prova necessários à demonstração da materialidade e autoria.

Aprovada por unanimidade.





3) Deverá o Membro do Ministério Público atuar na recuperação de ativos na criminalidade organizada.

Aprovada por unanimidade.





4) O X Congresso Estadual do Ministério Público aprova encaminhamento de moção à Procuradora-Geral de Justiça para criação de estrutura especializada na análise de dados não atendidos pela DAT e LAB, tais como rastreamento de bens, valores e dados de informática.

Aprovada por unanimidade.





5) O X Congresso Estadual do Ministério Público aprova encaminhamento de moção à Procuradora-Geral de Justiça para criação de grupos especializados regionais para investigação do crime organizado.

Aprovada por unanimidade.





6) O X Congresso Estadual do Ministério Público aprova encaminhamento de moção à Procuradora-Geral de Justiça para capacitação dos Membros do Ministério Público no combate ao crime organizado.

Aprovada por unanimidade.





7) Deve o Membro do Ministério Público requerer a condução imediata das testemunhas e vítimas faltantes nas audiências, buscando evitar o adiamento da solenidade, a fim de impedir o relaxamento da prisão nos casos de réu segregado cautelarmente. Aprovada por unanimidade.





8) O X Congresso Estadual do Ministério Público aprova encaminhamento de moção à Procuradora-Geral de Justiça para criação de estrutura de efetiva fiscalização dos regimes semiaberto e aberto.

Aprovada por unanimidade.





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Proposições do Grupo Temático Cível





1) Identificação da Recomendação n.º 16/10 do CNMP como uma carta inicial de intenções para a discussão sobre a atuação do Ministério Público em ações judiciais de natureza civil.





2) Manutenção do processo de discussão entre membros do Ministério Público e a Administração Superior da instituição sobre os termos da referida Recomendação.





3) Ampliação das atividades dos Procuradores de Justiça como órgãos de apoio e  órgãos agentes, sem prejuízo da atividade interveniente como fiscal da lei,





4) Criação de Procuradoria de Justiça Especializadas em razão da matéria  para atuação conjunta  de apoio às  Promotorias de Justiça de apoio e acompanhamento dos processos em segundo grau.





5) Organização das atividades ministeriais em busca de uma eficaz interatividade da relação Promotor – Procurador de Justiça/ Procurador- Promotor de Justiça em relação a atividades judiciais  e extrajudiciais.





especializado_300.jpgProposições do Grupo Temático Especializado





1) Criação de Promotorias Regionais de Educação nas entrâncias finais com atribuições para atuar em matérias de direitos difusos e coletivos de cunho regional (transmunicipal), tais como: saúde escolar, transporte escolar, capacitação continuada de professores, Projeto Escola-Luz (GEMP), educação na FASE, educação de apenados, educação em comunidades indígenas, quilombolas e movimentos sociais, e constituição de linhas comuns de atuação na educação.





2) A AMP, através de moção destinada à bancada federal gaúcha, manifestará sua contrariedade à possível aprovação do projeto de lei que institui o novo Código Florestal, seja pelo retrocesso social que representa, seja pelas consequências práticas derivadas das propostas nele contidas.





3) A AMP buscará estimular a implementação da Lei nº 12.305/2010, que “Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos”, através de redes de cooperação com representantes do Poder Público e da sociedade civil, haja vista os efeitos ambientais favoráveis derivados da lei, tanto quanto pelo seu potencial de constituir-se em instrumento de inclusão social.





4) É indispensável a manutenção da atuação institucional fiscalizatória exigindo a realização de concurso público para a admissão de todos os profissionais da área da saúde, inclusive para os integrantes da Estratégia Saúde da Família.





5) É indicada a necessidade de avaliação e discussão institucional acerca da pertinência da criação de Promotorias Regionais de Saúde.





6) O prazo de trinta dias previsto no artigo 7º do Provimento nº 26/2008-PGJ, para indeferimento da instauração de inquérito civil, pode ser contado do recebimento da resposta de primeira diligência realizada, já que muitas são as denúncias anônimas, contendo indícios de materialidade, que, com a resposta à primeira solicitação de informações, revelam-se infundadas.







tema2.jpgProposições do Grupo Temático Institucional





1) Candidatura de Promotores de Justiça a PGJ: o X Congresso Estadual do Ministério Público aprova a moção no sentido de instar a Procuradora-Geral de Justiça, enquanto presidente do OECP, e a Corregedoria-Geral do Ministério Público para garantir a tramitação célere do expediente que trata do anteprojeto de lei que prevê a possibilidade de participação de Promotores de Justiça na eleição ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, em atenção à previsão constitucional da razoável duração do processo. Aprovada por unanimidade.





2) Participação de Promotores de Justiça no CSMP: o X Congresso Estadual do Ministério Público aprova proposição no sentido de que todos os nove membros eleitos (procuradores de justiça) sejam escolhidos pela integralidade da classe.

Aprovado por maioria.





3) Unidade institucional: o X Congresso Estadual do Ministério Público adota posição no sentido de que a AMP/RS fomente oportunidades de aproximação entre todos os agentes do Ministério Público, especialmente entre a 1ª e 2ª instâncias, de forma a tornar mais unida, efetiva e eficaz a atuação de seus membros, notadamente abrangendo os integrantes dos órgãos colegiados.

Aprovado por unanimidade.





4) Legitimidade social: o X Congresso Estadual do Ministério Público adota posição no sentido da relevância de ser reforçada a legitimação social do Ministério Público, priorizando-se a aproximação dos seus membros com a comunidade, notadamente pelo atendimento direto e pessoal do público e pela presentação da instituição.

Aprovado por unanimidade.



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5) Ampliação do acesso aos cargos da Administração Superior: aprova posição no sentido de que seja solicitado à Procuradora-Geral de Justiça que submeta ao OECP anteprojeto de lei, já aprovado pela Comissão de Reforma Legislativa, que trata da manutenção da classificação quando da assunção de cargos de assessoria.

Aprovado por unanimidade.


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