Tipo:
Notícias
Sistema IPE-Saúde foi assunto em reunião da União Gaúcha
O presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, e a assessora especial para
Assuntos Previdenciários, Maria Cristina Moreira Cardoso de Oliveira,
participaram, na última segunda-feita (23), de reunião da União Gaúcha
em Defesa da Previdência Social e Pública (UG). Na oportunidade, entre
outros temas, foram debatidos assuntos relacionados ao RS-Prev, bem como
ao Sistema IPE-SAÚDE.
O presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, e a assessora especial para Assuntos Previdenciários, Maria Cristina Moreira Cardoso de Oliveira, participaram, na última segunda-feita (23), de reunião da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG). Na oportunidade, entre outros temas, foram debatidos assuntos relacionados ao RS-Prev, bem como ao Sistema IPE-SAÚDE.
Durante o encontro, o diretor de Relacionamento com o Segurado do IPE-SAÚDE, Paulo Ricardo Gnoatto, trouxe à discussão a Resolução nº 01/2018, que regulamentou o reingresso de servidores no Sistema IPE-SAÚDE, a partir da edição da Lei nº 15.145/2018. Servidores públicos que deixaram o IPE-Saúde podem solicitar seu reingresso, conforme dispõem os artigos 31 e 32 da Lei Complementar Estadual nº 15.145/2018. E, de acordo a Resolução nº 01/2018, aqueles que formalizarem o pedido até o dia 05 de outubro de 2018, quando completam seis meses da data de entrada da lei em vigor, terão assegurada a incidência da contribuição mensal de 3,1% do salário de contribuição. A partir de 06 de outubro, a alíquota de contribuição passa a vigorar em percentual de 7,2% do salário de contribuição.
A UG pretende pedir ao diretor do IPE-Saúde, João Gabbardo dos Reis, uma atualização atuarial e qual o impacto deste percentual sobre o Plano.
Durante o encontro, o diretor de Relacionamento com o Segurado do IPE-SAÚDE, Paulo Ricardo Gnoatto, trouxe à discussão a Resolução nº 01/2018, que regulamentou o reingresso de servidores no Sistema IPE-SAÚDE, a partir da edição da Lei nº 15.145/2018. Servidores públicos que deixaram o IPE-Saúde podem solicitar seu reingresso, conforme dispõem os artigos 31 e 32 da Lei Complementar Estadual nº 15.145/2018. E, de acordo a Resolução nº 01/2018, aqueles que formalizarem o pedido até o dia 05 de outubro de 2018, quando completam seis meses da data de entrada da lei em vigor, terão assegurada a incidência da contribuição mensal de 3,1% do salário de contribuição. A partir de 06 de outubro, a alíquota de contribuição passa a vigorar em percentual de 7,2% do salário de contribuição.
A UG pretende pedir ao diretor do IPE-Saúde, João Gabbardo dos Reis, uma atualização atuarial e qual o impacto deste percentual sobre o Plano.
Últimas notícias
Loading...